terça-feira, 10 de maio de 2011

Características  do Transporte de Produtos Perigosos; Legislação e Meio Ambiente


Produto Perigoso

Conceito

Segundo o Decreto n.º 21.930, de 31 de janeiro que 2001, que dispõe sobre o Programa de Controle da Movimentação de Produtos Perigosos no Distrito Federal, produto perigoso é todo o agente sólido, líquido ou gasoso que tem a propriedade de provocar algum tipo de dano às pessoas, propriedades ou ao meio ambiente. Outra Legislação que contempla o conceito de produtos perigosos é a Resolução nº 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), onde define produto perigoso como: substâncias ou artigos encontrados na natureza ou produzidos por qualquer processo que, por suas características físico-químicas, representem risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.


Classificação dos Produtos Perigosos

A Resolução 420 da ANTT também aborda outros tópicos que fundamentam a caracterização do transporte de produtos perigosos, como: a classificação dos produtos perigosos; a simbologia que caracterizam os veículos transportadores de produtos perigosos. A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, considerando o tipo de risco que apresentam é composta das seguintes classes definidas a seguir:

Classificação dos Produtos Perigosos

Classe 1                                            Explosivos
Subclasse 1.1           Substâncias e artigos com risco de explosão em massa
Subclasse 1.2           Substâncias e artigos com risco de projeção
Subclasse 1.3           Substâncias e artigos com risco de fogo
Subclasse 1.4           Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo
Subclasse 1.5           Substâncias muito insensíveis
Subclasse 1.6           Artigos extremamente insensíveis

Classe 2                                             Gases

Subclasse 2.1           Gases inflamáveis
Subclasse 2.2           Gases não tóxicos e não inflamáveis
Subclasse 2.3           Gases tóxicos

Classe 3                                             Líquidos Inflamáveis

Classe 4                                             Sólidos Inflamáveis; Substâncias Sujeitas a Combustão Espontânea; Substâncias
                                                             que, em contato com a água, emitem Gases Inflamáveis

Subclasse 4.1            Sólidos Inflamáveis
Subclasse 4.2            Substâncias sujeitas a combustão espontânea
Subclasse 4.3            Substância que, em contato coma água, emitem gases inflamáveis

Classe 5                                              Substâncias Oxidantes, Peróxidos Infectantes

Subclasse 5.1            Substâncias Oxidantes
Subclasse 5.2            Peróxidos Orgânicos

Classe 6                                              Substâncias Tóxicas; Substâncias Infectantes

Subclasse 6.1            Substâncias Tóxicas
Subclasse 6.2            Substâncias Infectantes

Classe 7                                              Materiais Radioativos

Classe 8                                              Substâncias Corrosivas

Classe 9                                               Substâncias e Artigos Perigosos Diversos

Fonte: Resolução n.º 420/04 de 12/04/04 da ANTT.


Transporte


Conceito


Um dos conceitos de transporte utilizado neste trabalho foi retirado do Glossário de Defesa Civil (2000) do Ministério da Integração Nacional (MI), que é o seguinte:

Transporte – Atividade logística referente ao movimento de pessoal e material de uma região para outra, compreendendo emprego do equipamento e de meio  necessários à sua execução a ao seu controle.

Transporte local - é o caracterizado pelo pequeno tempo de percurso em relação ao tempo de carregamento e descarga, medido em tonelada/dia.

Transporte terrestre - aquele que se desenvolve ligado ao solo; o transporte terrestre pode ser: ferroviário, rodoviário e dutoviário. Para este trabalho, adota-se, por tipos de transporte: a passagem de veículos – que ocorre quando o veículo segue de uma Unidade Federativa para outra e passa pelas vias do Distrito Federal; a entrada de veículos – que ocorre quando o veículo vem de uma Unidade Federativa para o DF; a saída de veículos – que ocorre quando o veículo exporta do DF para outra localidade; ou distribuição de veículos – que ocorre quando o veículo possui a carga e a distribui para consumidores locais.


O Transporte de Produtos Perigosos


Definição de transporte de produtos perigosos segundo a apostila do Curso de Primeira Resposta de Emergências com Produtos Perigosos realizado pela Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, em parceria com o Escritório Americano de Atendimento a Desastre fora dos Estados Unidos, OFDA/USAID, é: “Transporte, por via
pública, de produto que seja perigosos ou que represente risco para saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente”.

Principais Ameaças que Caracterizam o Transporte de Produtos Perigosos

Adotando os parâmetros estabelecidos pelo Manual de Desastres Tecnológicos da Secretaria Nacional de Defesa Civil (BRASIL, 2003), tem-se que os possíveis eventos adversos com produtos perigosos encontram-se no anexo II, e são:
· incêndio, envolvendo materiais combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, inclusive equipamentos elétricos energizados;
· formação de bolas de fogo e explosão de vapores em expansão, a partir de líquidos em ebulição;
· explosões em ambientes confinados ou não;
· extravasamento de produtos perigosos, que podem ocorrer sob forma de escape de gases, derrames de líquidos ou fugas multifásicas;
· evaporação incrementada de produtos líquidos como conseqüência de superaquecimentos, e dispersão dos mesmos nos cenários de desastres e para
a atmosfera;
· contaminação e poluição do ar, da água e do solo por gases, elementos particulados, efluentes líquidos e resíduos ou despejos sólidos resultantes do processo industrial. Ainda conforme a mesma fonte bibliográfica, as conseqüências gerais citadas produzem efeitos adversos ao atuarem sobre os corpos receptivos existentes nos cenários dos desastres.
Dentre os eventos adversos, destacam-se:

· produção de ondas de choque, fragmentações, desabamentos, desmoronamentos, impactos de projéteis primários e secundários, soterramento, naufrágios e outros efeitos mecânicos;
· produção de radiações térmicas, nucleares ou ionizantes, ondas sonoras e outros efeitos irradiantes;
· reações químicas em geral, de oxidação, corrosão ou outras;
· reações tóxicas causadas por organismos vivos com propriedades patogênicas
e por produtos químicos tóxicos;
· contaminação e poluição ambiental, com reflexos danosos para os biótopos e
para as biocenoses.


Premissas para o Transporte de Produtos Perigosos


As premissas para transporte de produtos perigosos são o resultado da interação de condições dos veículos, dos condutores e das cargas, segundo legislações e estudos pertinentes ao tema, conforme são esplanadas abaixo.


Condições dos Veículos


As condições de segurança, que os veículos que transportam produtos perigosos devem apresentar, podem ser encontradas, basicamente, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; no Decreto-Lei 96.044, de 18 de maio de 1988, no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTRPP); e na
Resolução 420 da ANTT, de 12 de fevereiro de 2005. Do CTB, no que se refere a veículos destaca-se o seguinte:

Seção II


Da Segurança dos Veículos


Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do Contran – Conselho Nacional de Trânsito.

§ 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no Renavam – Registro Nacional de Veículos Automotores, nas condições estabelecidas pelo Contran.
§ 2º O Contran deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos
pela legislação de segurança veicular.

Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran para os itens de segurança e pelo Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo Contran:

I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do Contran, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas,
equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo Contran;
IV - (VETADO)
V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo Contran.

Do RTRPP, no que se refere a veículos, no caput do artigo 4º e no parágrafo 1º do mesmo artigo, destaca-se:

Os veículos e equipamentos (como tanques e contêineres) destinados ao transporte de produto perigoso a granel deverão ser fabricados de acordo com as Normas Brasileiras ou, na inexistência destas, com norma internacionalmente aceita.
§ 1º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, ou entidade por ele credenciada, atestará a adequação dos veículos e equipamentos ao transporte de produto perigoso, nos termos dos seus regulamentos técnicos.
Essa qualificação para o transporte é realizada por inspetores credenciados, é baseada em Regulamentos Técnicos de Qualidade (RTQ), expedidos pelo INMETRO; ou pelas Normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e consiste, basicamente, em avaliar e qualificar os veículos para o transporte de produto perigoso, verificando o seguinte: condições estruturais e de segurança dos veículos; estanqüeidade (vedação) dos vasos que armazenam as cargas, principalmente gases e líquidos inflamáveis; e se apresentam simbologias que identificam o produto e os riscos a ele vinculados. A inspeção tem validade de um ano e pode ser constatada por meio da conferência do “Certificado de Inspeção” que o condutor é obrigado a portar, durante o transporte, segundo normas específicas do INMETRO.

Da Resolução 420, da ANTT, no que se refere a veículos destacam-se as simbologias que os veículos devem apresentar, que se compõem em:


Código de Risco


Os códigos de risco são aqueles que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos (números de risco – 0 / 2 a 9/ X). A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.


Painéis de Segurança


Os painéis de segurança são placas retangulares (dimensões: 30 cm de altura x 40 cm de comprimento), na cor laranja onde são alocados os números de risco (no máximo, 4 campos na cor preta) na parte superior e o número da ONU (Organização das Nações Unidas) na parte inferior com 4 algarismos na cor preta. A letra “X”, presente em alguns painéis antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.


Rótulos de Risco


Os rótulos de risco têm a forma de um losango, apoiado sobre um de seus vértices, com dimensões mínimas de 100mm por 100mm, com uma linha da mesma cor do símbolo, a 5mm da borda e paralela a seu perímetro. Podem ser usados rótulos menores em embalagens que não comportem os rótulos estipulados, sempre que as exigências específicas permitirem o uso de embalagens com dimensões inferiores a 100mm de lado.
Estas simbologias, painel de segurança e rótulo de risco, são obrigatórias a eterminados transportes de produtos perigosos e são afixadas nas laterais e nas partes posteriores e anteriores dos veículos, salvo o rótulo de risco que tem sua fixação facultada na parte anterior do veículo, que servem para identificar facilmente os produtos perigosos transportados.





Vias onde ocorrem os Transportes de Produtos Perigosos


O Mapa Rodoviário do Distrito Federal, elaborado pelo Departamento de Estrada de Rodagens (DER), em 2002, permite localizar todas as vias do Distrito Federal onde ocorrem os transportes de produtos perigosos, que são:

· Rodovias Federais - BR’s 010; 020; 030; 040; 050; 060; 070; 080; 251 e 450;
· Rodovias do Distrito Federal – DER: DF 001 – ESTRADA PARQUE CONTORNO – EPCT; DF 002 – ESTRADA PARQUE EIXO ROD. NORTE/SUL - EIXO; DF 003 – ESTRADA PARQUE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO – EPCT; DF 005 – ESTRADA PARQUE PARANOÁ – EPPR; DF 007 – ESTRADA PARQUE TORTO – EPTT; DF 009 – ESTRADA PARQUE PENÍSULA NORTE – EPPN; DF 015 – ESTRADA PARQUE TAMANDUÁ – EPTM; DF 025 – ESTRADA PARQUE DOM
BOSCO – EPDB; DF 035 – ESTRADA PARQUE CABEÇA DO VEADO – EPCV; DF 045 – ESTRADA PARQUE  ONCADOR – EPRO; DF 047 – ESTRADA PARQUE AEROPORTO – EPAE; DF 051 – ESTRADA PARQUE GUARÁ – EPGU; DF 055 – ESTRADA PARQUE VARGEM BONITA – EPVB; DF 065 – ESTRADA PARQUE IPÊ – EPIP; DF 075 – ESTRADA PARQUE NÚCLEO BANDEIRANTE – EPNB; DF 079 – ESTRADA PARQUE VICENTE PIRES – EPVP; DF 085 – ESTRADA PARQUE TAGUATINGA GUARÁ – EPTG; DF 087 – ESTRADA PARQUE CÓRREGO DO VALO – EPCV; DF 095 – ESTRADA PARQUE CEILÂNDIA– EPCL; DF 097 – ESTRADA PARQUE ACAMPAMENTO –
EPAC.
Os setores de abastecimento, indústria, inflamáveis, hospitalares e oficinas, identificados no Mapa Rodoviário do Distrito Federal de 2002, além de locais de armazenamentos de instituições públicas são áreas urbanas que possuem vias que podem apresentar ocorrência de transporte de produtos perigosos.


Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos


Para auxiliar a caracterização do transporte de produtos perigosos, existem legislações importantes que serão abordadas. Cada legislação que trata de transporte de produtos perigosos, cria instrumentos que permitem que órgãos com competências específicas fiscalizem a atividade. Destas legislações destacam-se:

Decreto n.º 21.930

O Decreto n.º 21.930 (Anexo 3) que dispõe sobre o Programa de Controle da movimentação de Produtos Perigosos no Distrito Federal, proporciona entre outros tópicos, concernente a fiscalização, o acompanhamento e controle da movimentação dos produtos perigosos no território do Distrito Federal, de forma integral entre instituições afins. Portanto, destaca-se:

Art. 3º [...].

I – [...].

f) do artigo 4º, intensificar a fiscalização da movimentação de produtos perigosos, preferencialmente com participação integrada dos órgãos competentes;
Art. 5º - O presente Programa é composto por um conjunto de órgãos responsáveis pela execução das atividades aqui disciplinadas, organizadas da seguinte forma:

I – como Agente Coordenador Geral:

a) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, através da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal;
II – como Agentes Executores Descentralizados:
a) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH;
b) Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal;
c) Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
d) Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
e) Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
f) Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER;
g) Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran;
h) Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília – Salub;
i) Diretoria de Fiscalização de Saúde;

Parágrafo único. Os órgãos públicos federais, especialmente a Universidade de Brasília, o 1º Distrito Rodoviário da Polícia Rodoviária Federal e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, bem como outros órgãos públicos distritais e as entidades privadas poderão participar do Programa em regime de cooperação.
Art. 6º - O Secretário de Estado de Segurança Pública, com o apoio do Coordenador Executivo do Sistema de Defesa Civil, adotará as providências necessárias para a implantação, organização e funcionamento do Programa ora instituído.
 
Definição: Roteirização

Otimiza o uso da frota através da definição das rotas a serem percorridas pelos veículos para entrega e coleta de produtos. Permite visualização espacial das coletas e entregas através de mapas digitais contendo a malha viária urbana e interestadual rodoviária e férrea, considerando o transporte mono ou multi-modal (rodoviário, férreo, aéreo e marítimo).
Mapa: Malha Aérea Brasileira



Mapa: Malha Ferroviária Brasileira

 
"A rede ferroviária brasileira possui atualmente 29.706 km de extensão (1.121 eletrificados), espalhados por 22 dos 26 estados brasileiros, divididos em 4 tipos de bitolas:

- Larga (irlandesa) - 1,600m: 4.057 km
- Larga (internacional) -1,435m: 202,4 km
- Métrica- 1,000m: 23.489 km
- Mista - 1,600/1,435/1,000m : 336 km